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A Liberdade de expressão também é aplicável às opiniões que se emitem num blog?
Como garantia fundamental, a liberdade de expressão é inerente a todo ser humano e se aplica em todo âmbito do actuar de uma pessoa, com independência do suporte ou plataforma que se utilize para expressar as ideias, aplicando-se, como é obvio, a um blog. Em virtude deste direito garantido constitucional e legalmente, ninguém pode impor censura prévia para determinar sobre o que pode opinar ou que informações podem difundir.
Os blogs, como plataforma de comunicações, funcionam dentro do espaço virtual de Internet sendo parte de sua estrutura livre e descentralizada. Graças a isto se facilitou o exercício da liberdade de expressão aumentando de forma insuspeita as possibilidades de emitir e acessar à informação. Um blog é uma via através da qual se emitem opiniões, expressam-se ideias, informa-se e se comunica. Em virtude disso, qualquer pessoa pode usá-los para participar gerando opinião pública e intervir em processos de discussão. Hoje mais que nunca, a sociedade civil tem a possibilidade de ser mais dialogante, activa e participativa.
O importante é considerar que as mensagens digitais que formam parte de um blog, qualquer seja a forma que adoptem - textos, gráficos, sons, animações ou vídeo - estarão protegidos pela garantia à liberdade de expressão, entendendo-a como o direito de toda a pessoa a expressar, transmitir, manifestar, ou exteriorizar sua opinião, parecer, ou pensamento a outros, por qualquer meio e sem pressões; reconhecendo além de que a única restrição a esta garantia é que os indivíduos estejam sujeitos a responsabilidades posteriores.
http://www.derechosdigitales.org/glb/guia.php#1